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4013983-84.2026.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4013983-84.2026.8.26.0196/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: JOSE CARLOS NEVES ADVOGADO(A): MOISÉS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB SP350506) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) ATO ORDINATÓRIO I- FICAM INTIMADAS as partes para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária. b) no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento, para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil. Em relação às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo diploma legal. O silêncio das partes acarretará os mesmos efeitos de um pedido de julgamento antecipado da lide. c) Informarem se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por videoconferência. II- FICA INTIMADA a parte ré, se for o caso de impugnação pelo autor em relação a eventual pedido de concessão de benefício de gratuidade de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a seguinte relação de documentos, conforme o caso: a) Se pessoa física: - declaração do estado de pobreza; - cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário; - cópia de sua última declaração de bens e rendimentos; - cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis; - relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central no sistema REGISTRATO (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/), salientando que o serviço é totalmente gratuito; - extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas nas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses, relativamente a todas as contas e relacionamentos bancários constantes do relatório do Banco Central. Mesmo havendo juntada da declaração do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça, tal declaração goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário. b) Se pessoa jurídica: - cópias de seus balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e da receita líquida, referente ao último trimestre do corrente ano; - cópias de suas três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio; - certidão negativa de propriedade de imóveis; - certidão negativa de propriedade de veículos; - relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central no sistema REGISTRATO (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/), salientando que o serviço é totalmente gratuito; - extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas nas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses, relativamente a todas as contas e relacionamentos bancários constantes do relatório do Banco Central. Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados, nos itens a e b, no que for aplicável, poderá ensejar o indeferimento do pedido ou a revogação do benefício, caso já concedido. III- FICAM CIENTIFICADAS as partes de que o período para atendimento dos itens deste ato ordinatório será contado de acordo com os prazos aqui estipulados, ainda que o prazo constante no sistema seja de 15 (quinze) dias, uma vez que o sistema eproc não admite a fixação de dois prazos distintos para a mesma parte em uma única intimação. Assim, há, neste ato, prazos de 5 (cinco) dias e de 15 (quinze) dias para ambas as partes. Para fins de operacionalização do sistema, observa-se o maior prazo. Contudo, para fins jurídicos e de preclusão, serão considerados estritamente os prazos aqui definidos, conforme o caso. Local: Franca

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