2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013971-83.2026.8.26.0224/SP Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AUTOR: ADRIANO DA COSTA DE LIMA ADVOGADO(A): LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) RÉU: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SP481089) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SP481094) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SP481119) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado. Local: Guarulhos