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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013967-76.2026.8.26.0020/SPEXEQUENTE: DAYTRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) EXEQUENTE: DAYTRADE INVEST SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 5 (cinco) UFESPs, determinando a sua intimação para recolhimento em 5 dias. No silêncio, inscreva-se o débito na dívida ativa. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
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