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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013935-75.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA SAVIO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB SP195254) RÉU: NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR RAMOS NASCIMENTO (OAB SP192607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recurso de apelação apresentado no evento 98, DOC1, antes da decisão sobre os embargos de declaração. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Int. Guarulhos, 03/09/2026
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