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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013922-02.2026.8.26.0011/SP AUTOR: LEVI DA SILVA CHELONI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MULATO PEREIRA JUNIOR (OAB SP548757) RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE MEDEIROS SILVA (OAB SP468054) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE MEDEIROS SILVA (OAB SP468054) ADVOGADO(A): DULCE PEREIRA SANTOS (OAB SP468053) ADVOGADO(A): SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE (OAB SP435934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013922-02.2026.8.26.0011/SP AUTOR: LEVI DA SILVA CHELONI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MULATO PEREIRA JUNIOR (OAB SP548757) RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE MEDEIROS SILVA (OAB SP468054) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE MEDEIROS SILVA (OAB SP468054) ADVOGADO(A): DULCE PEREIRA SANTOS (OAB SP468053) ADVOGADO(A): SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE (OAB SP435934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. Intime-se.
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