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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013904-95.2026.8.26.0361/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo em vista ser inócua a medida, vez que um dos requisitos da ação é a notificação extrajudicial do devedor. Proceda-se às anotações necessárias. (anotado) Emende a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, esclareça a divergência existente entre o endereço constante do contrato e aquele indicado como local de entrega da notificação extrajudicial, apresentando, se necessário, os documentos pertinentes. Após, tornem conclusos.
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