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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013900-58.2026.8.26.0361/SP AUTOR: DIEGO VINICIUS MACHADO COSTA ADVOGADO(A): JAIME BATISTA MIRANDA (OAB SP413283) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência em que a parte autora afirma ser titular de conta PagBank e que teve o acesso à conta bloqueado, sobrevindo posteriormente o encerramento unilateral da relação contratual. Alega que não recebeu esclarecimentos satisfatórios acerca das razões do bloqueio e do encerramento da conta, sustentando, ainda, que permanece retido saldo aproximado de R$ 5.000,00. Afirma que a instituição ré teria violado normas do Banco Central, especialmente a Resolução CMN nº 4.753/2019, bem como dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata liberação dos valores supostamente mantidos pela ré. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2) Os elementos constantes dos autos não indicam o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, em especial antes da oitiva da parte contrária. Com efeito, os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos e não há probabilidade do direito invocado, sendo necessário o desenvolvimento regular do contraditório e da ampla defesa. Assim, indefiro a tutela provisória pleiteada. 3) A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável. Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 4) Cite-se a ré, pelo portal, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Outros
Processo 4013900-58.2026.8.26.0361 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 28/08/2026.
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