Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013887-76.2026.8.26.0032/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELA LEAL COSTA RODRIGUES (Representante)
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714)
AUTOR: CALEBE LEAL COSTA RODRIGUES (Representado)
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação.
3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC).
4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico.
7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC.
8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023.
9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-B do art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC.
10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
11- Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013887-76.2026.8.26.0032/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELA LEAL COSTA RODRIGUES (Representante)
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714)
AUTOR: CALEBE LEAL COSTA RODRIGUES (Representado)
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação.
3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC).
4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico.
7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC.
8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023.
9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-B do art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC.
10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
11- Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.