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4013887-76.2026.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013887-76.2026.8.26.0032/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELA LEAL COSTA RODRIGUES (Representante) ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714) AUTOR: CALEBE LEAL COSTA RODRIGUES (Representado) ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-B do art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado. 11- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013887-76.2026.8.26.0032/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELA LEAL COSTA RODRIGUES (Representante) ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714) AUTOR: CALEBE LEAL COSTA RODRIGUES (Representado) ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB SP432714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-B do art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado. 11- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.

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