Publicações do processo

4013877-17.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013877-17.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CRISTIANE BORGES MARINS AFONSO ADVOGADO(A): TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB SP202686) AUTOR: TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO ADVOGADO(A): TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB SP202686) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO e CRISTIANE BORGES MARINS AFONSO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 1.935,15 (mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; b) Condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.