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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013877-17.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CRISTIANE BORGES MARINS AFONSO
ADVOGADO(A): TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB SP202686)
AUTOR: TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO
ADVOGADO(A): TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB SP202686)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO e CRISTIANE BORGES MARINS AFONSO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 1.935,15 (mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; b) Condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.