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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4013874-28.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO ADVOGADO(A): BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB SP234078) ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DALO (OAB SP236107) EXECUTADO: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o exposto, defiro os pedidos de liberação de valores constantes dos eventos 19 e 20, determinando: a) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor nominal de R$ 2.487,37, com acréscimo dos rendimentos da conta judicial até a data da efetivação, observando-se o formulário MLE juntado. b) Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Concessionária Rota das Bandeiras S.A., quanto à totalidade do saldo remanescente depositado na conta judicial (valor nominal de R$ 5.522,70 acrescido dos rendimentos bancários proporcionais), observando-se o formulário MLE juntado. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da presente sentença. Após a expedição do mandado de levantamento, retornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se.
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