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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013866-26.2026.8.26.0477/SP AUTOR: ANA PAULA DOMINGUES ADVOGADO(A): LUCAS NOBRE DE MELO (OAB CE051786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou pedido de reconsideração da decisão anterior. Quanto ao valor da causa, assiste-lhe razão. Nos termos do art. 292, II, do CPC, tratando-se de rescisão contratual, o valor pode corresponder à parte controvertida. Como a demanda limita-se à restituição das parcelas efetivamente pagas, mantenho o valor da causa em R$ 8.047,04. No tocante à gratuidade da justiça, mantenho a decisão tal como está lançada. Além do mais, as custas a serem recolhidas são ínfimas ante o valor atribuído à causa. Eventual inconformismo deve ser suscitado por meio do recurso processual adequado. Intime-se a autora para recolher as custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem conclusos.
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