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2026-09-16 · TJSP
Notificação Nº 4013861-78.2026.8.26.0032/SPNOTIFICANTE: MARIA ROSARIA DEODATO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB SP376418)
NOTIFICADO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SP373682)
SENTENÇA
Vistos. Boa Vista Serviços S.A., na petição do evento 11, apresentada em 10/09/2026, requer a juntada dos instrumentos de representação, sua habilitação e a realização das intimações exclusivamente em nome de Gianmarco Costabeber, OAB/SP nº 373.682. Defiro a habilitação e o pedido de intimação exclusiva, observando-se o cadastro do patrono. A inicial pretende apenas comunicar à notificada o interesse de Maria Rosária Deodato Ribeiro na obtenção de informações e documentos relativos aos seus registros de crédito, mediante procedimento de jurisdição voluntária. Não contém pretensão de imposição coercitiva da exibição documental, conforme expressamente esclarecido no evento 1, INIC1, páginas 3 e 6. Assim, adequo o processamento aos arts. 726 a 729 do CPC e torno sem efeito as determinações da decisão de 08/09/2026, evento 5, relativas à apresentação de contestação, à revelia e à audiência de conciliação, preservada a gratuidade da justiça deferida. A notificada compareceu aos autos por advogado regularmente constituído, conforme procuração e substabelecimento do evento 11, PROC2 e SUBS3, abrangendo poderes expressos para receber citação. Reconheço, portanto, seu comparecimento espontâneo e considero realizada a notificação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Esgotada a finalidade deste procedimento, declaro-o encerrado, na forma do art. 729 do CPC, sem pronunciamento sobre a veracidade das alegações, a obrigação de fornecer documentos ou os efeitos materiais da comunicação. Sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Observada a gratuidade concedida quanto às custas. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida na inicial. Tratando-se de autos eletrônicos, ficam disponíveis à notificante para extração das peças necessárias, dispensada a entrega física. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
2026-09-16 · TJSP
Notificação Nº 4013861-78.2026.8.26.0032/SPNOTIFICANTE: MARIA ROSARIA DEODATO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB SP376418)
NOTIFICADO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SP373682)
SENTENÇA
Vistos. Boa Vista Serviços S.A., na petição do evento 11, apresentada em 10/09/2026, requer a juntada dos instrumentos de representação, sua habilitação e a realização das intimações exclusivamente em nome de Gianmarco Costabeber, OAB/SP nº 373.682. Defiro a habilitação e o pedido de intimação exclusiva, observando-se o cadastro do patrono. A inicial pretende apenas comunicar à notificada o interesse de Maria Rosária Deodato Ribeiro na obtenção de informações e documentos relativos aos seus registros de crédito, mediante procedimento de jurisdição voluntária. Não contém pretensão de imposição coercitiva da exibição documental, conforme expressamente esclarecido no evento 1, INIC1, páginas 3 e 6. Assim, adequo o processamento aos arts. 726 a 729 do CPC e torno sem efeito as determinações da decisão de 08/09/2026, evento 5, relativas à apresentação de contestação, à revelia e à audiência de conciliação, preservada a gratuidade da justiça deferida. A notificada compareceu aos autos por advogado regularmente constituído, conforme procuração e substabelecimento do evento 11, PROC2 e SUBS3, abrangendo poderes expressos para receber citação. Reconheço, portanto, seu comparecimento espontâneo e considero realizada a notificação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Esgotada a finalidade deste procedimento, declaro-o encerrado, na forma do art. 729 do CPC, sem pronunciamento sobre a veracidade das alegações, a obrigação de fornecer documentos ou os efeitos materiais da comunicação. Sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Observada a gratuidade concedida quanto às custas. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida na inicial. Tratando-se de autos eletrônicos, ficam disponíveis à notificante para extração das peças necessárias, dispensada a entrega física. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.