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4013843-08.2026.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013843-08.2026.8.26.0016/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: ALFREDO SCAFF FILHO ADVOGADO(A): JAIRO GLIKSON (OAB SP235564) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria SP1JEC n° 01/2026, com base no Comunicado TJSP n° 114/2020, alusivo à Recomendação n° 71, de 5 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, será realizado, nesse ato, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ASSÍNCRONA. Para tanto, as partes deverão observar todo o conteúdo abaixo. Roteiro às partes: Requerido receberá e-mail da unidade para realização da audiência assíncrona. Esta mensagem eletrônica ficará em evento próprio juntado aos autos. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o encerramento da sessão de conciliação, sob pena de não ser reconhecido os efeitos das mensagens eventualmente trocadas entre as partes. Documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. Não é possível representação de pessoa física na audiência. Em até 5 dias, a contar do envio do e-mail pela unidade, o requerido deverá formalizar proposta de acordo ou informação sobre sua inexistência e encaminhar o e-mail recebido ao endereço eletrônico do requerente: glikson@uol.com.br Requerente, deverá manifestar-se, em até cinco dias, a contar do recebimento do e-mail, sobre eventual proposta de acordo, ou sua ausência, também por e-mail, em resposta ao Requerido. O e-mail servirá exclusivamente para organizar, estruturar ou compor elementos para tentativa de acordo, sendo terminantemente proibido incluir outros assuntos, matérias estranhas ou conteúdos substantivos que não sejam o seu objetivo original. TODOS OS E-MAILS DEVERÃO SER COPIADOS AO E-MAIL INSTITUCIONAL sp1jec@tjsp.jus.br, A FIM DA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS A CADA PARTE. A interação entre as partes é obrigatória e sua ausência, no prazo informado, poderá acarretar a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). Decorrido o prazo de 10 dias, a contar do envio do primeiro e-mail ao requerido, será encaminhado e-mail a ambas as partes informando sobre o encerramento da audiência assíncrona. Após o arquivamento de eventual cadeia de e-mails, será lavrado o Termo de Audiência com resultado frutífero, infrutífero, ausência do autor (caso de não resposta ao e-mail do réu) e ausência do requerido (caso de não ser enviado e-mail ao autor). Em caso de acordo com pagamento mediante transferência bancária (Doc, Ted ou PIX), este somente será homologado pelo Juiz se a conta indicada estiver com o CPF ou CNPJ das partes ou advogados do processo. Na impossibilidade, deverá ser feito depósito judicial. A exigência de pagamento na conta das partes ou advogados cadastrados serve para garantir que o dinheiro chegue ao credor e evitar fraudes, desvios ou simulações. O pagamento realizado na conta do advogado é válido, desde que este tenha poderes na procuração para receber e dar quitação. O Termo de Audiência será lavrado pelo servidor responsável pelo acompanhamento. RESERVA DE PROVA – toda a cadeia de e-mails, trocadas entre as partes, ficará arquivada em pasta própria e somente será entranhada nos autos por determinação do magistrado. A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

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