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4013837-30.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013837-30.2026.8.26.0071/SP AUTOR: LUIZ ORBERCIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB SP395431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Aguarde-se, pois, a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira pela parte autora, com juntada de: (i) declaração de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, (ii) "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp e pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, (iii) ante o teor do REGISTRATO (evento 12 - documento 4, fls. 1), os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses das contas ativas das instituições financeiras Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco BMG S/A, Mercado Pago IP Ltda. e Banco Agibanck S/A, (iii.i) ou Certidão Negativa de Relacionamento com esses Sistemas Financeiros.

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