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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013822-68.2026.8.26.0004/SP AUTOR: MARLI CARDOSO DE SOUZA VARGAS ADVOGADO(A): APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB SP194816) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, juntar CRLV ou certidão de propriedade/negativa do DETRAN, acompanhada de consulta à tabela FIPE dos respectivos veículos, bem como o Relatório CCS do Banco Central e todos os extratos bancários dos últimos 90 dias das contas nele indicadas. 1.2) Esclarecer e demonstrar, mediante memória de cálculo discriminada, como foi apurado o valor de R$ 12.638,43 indicado a título de perda remuneratória, especificando a remuneração considerada e os valores efetivamente recebidos no período de afastamento. 2) Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 08 de setembro de 2026
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