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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013820-98.2026.8.26.0004/SP EXEQUENTE: DAISY AVELLAR SARAIVA DO PATROCINIO ADVOGADO(A): WALDIR NOVELLI DIAS (OAB SP069354) EXECUTADO: JOAO BATISTA BARBOSA ADVOGADO(A): MAGNO RICHARD DE ANDRADE (OAB SP187834) EXECUTADO: SIMBIOSE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): JOELSON DOMINGOS NASCIMENTO (OAB SP440810) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerido pela parte exequente, expeça-se mandado para o executado e demais ocupantes desocuparem o imóvel objeto da demanda, no prazo de 15 dias, ficando a parte intimada de que, caso não seja desocupado voluntariamente o imóvel, o Oficial de Justiça retornará e procederá o despejo coercitivo, devendo retirar os ali existentes, sob pena de configuração de abandono. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se.
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