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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013818-44.2026.8.26.0032/SPAUTOR: MAYSSON ANTONIO MARTINIANO DIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas e cópia das faturas de cartão de crédito do mesmo período, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. 2. Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação da medida liminar pleiteada. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, consistente na realização de perícia técnica no imóvel, porquanto a medida pleiteada possui caráter excepcional e somente se justifica nas hipóteses do art. 381 do CPC, o que não se evidencia no presente caso, bem como por ausente demonstração de que a prova não possa ser produzida oportunamente no curso regular do processo ou de que haja risco de perecimento do direito. Assim, a perícia deverá ser analisada em momento oportuno, após a regular formação do contraditório e delimitação das questões de fato controvertidas. Int.