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4013816-54.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013816-54.2026.8.26.0071/SPAUTOR: UBIRAJARA MAINTINGUER ADVOGADO(A): SOLANGE ROSMARY BETTI (OAB SP369589) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora ( evento 27, PED EXT PROC1 ). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a intimação da parte ré para anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, uma vez que ainda não havia decorrido o prazo para resposta, inexistindo, portanto, angulação processual apta a obstar a homologação da desistência ou a justificar condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Defiro a restituição de valores de taxas, despesas e diligências de oficiais de justiça, que tiverem sido recolhidos nos presentes autos. O interessado deverá utilizar-se do formulário padrão contendo os dados obrigatórios, juntando este formulário aos autos judiciais (https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Formulario-Restituicao-valores-Guia-Receita-Propria-TJ-GRD.pdf) Após, deverá cadastrar o pedido de restituição no Sistema de Devolução de Valores, anexando ao sistema toda a documentação que for solicitada em tela: (tttps://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao) Oportunamente, após realizadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.

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