2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013799-68.2025.8.26.0001/SPAUTOR: MAURICIO MATHEUS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça concedida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 4002379-35.2026.8.26.0000. Com o trânsito em julgado, oportunamente, certifique-se e, inexistindo custas pendentes de apuração ou atos executivos a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.