Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013798-49.2026.8.26.0001/SPAUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANTONIO ADVOGADO(A): MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP337658) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, e declaro EXTINTA a presente ação com resolução do mérito e lastro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Com o pedido homologatório de acordo é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente sentença. Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover a abertura do incidente de cumprimento de sentença. Em caso de descumprimento da avença, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Custas nos termos da avença. Anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.