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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4013790-51.2026.8.26.0008/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS NAPOLITANO FELICE ADVOGADO(A): LYGIA MORSELI ARAGÃO BERTO (OAB SP321653) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Evento 21: recebo como emenda à petição inicial; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 2) Cite-se a ré para, em quinze dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 4) Por fim, fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe promover os atos e diligências necessários à efetivação da citação. Caso sejam necessárias novas providências para o prosseguimento do feito e permaneça inerte, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 5) Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. 6) Intimem-se.
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