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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Outros
Processo 4013780-32.2026.8.26.0032 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013780-32.2026.8.26.0032/SP AUTOR: DANIEL FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): MAURO LEANDRO (OAB SP133196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. 2. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá apresentar cópia(s) do(a)(s), sob pena de indeferimento do benefício: a) últimas folhas da carteira do trabalho ou print da carteira de trabalho digital; b) comprovantes de renda mensal ou pró-labore atualizado dos últimos 03 (três) meses anteriores à distribuição da ação; c) extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses; d) extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; e) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou de isenção de entrega da declaração. Observo que o(s) documento(s) descrito(s) no item "e" suprarreferido deverá(ão) ser apresentado(s) no sistema como "Documentos Sigilosos", sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a ele(s) terão acesso. Ou, no mesmo prazo acima assinalado, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
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