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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013772-59.2026.8.26.0451/SPAUTOR: JFC - PLANEJAMENTO E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) SENTENÇA Vistos. 8.1: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.
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