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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013771-63.2026.8.26.0196/SPAUTOR: ALESSANDRA MARGARETE MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VÁLDER BOCALON MIGLIORINI (OAB SP300573) SENTENÇA Em consequência, considerando que o valor da causa ultrapassa a alçada do Juizado Especial Cível, suprimindo sua competência, de rigor o reconhecimento da inadequação do procedimento instituído aos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento da demanda, razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
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