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4013761-53.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4013761-53.2025.8.26.0002/SPAUTOR: RUI FERNAO MOTA E COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB SP424923) ADVOGADO(A): VINÍCIUS ROZATTI (OAB SP162772) RÉU: BIRTE VERA STCHELKUNOFF (Espólio) ADVOGADO(A): WILLIAM NÉRI GARBI (OAB SP304950) ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB SP482266) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GARBI (OAB SP080566) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4013761-53.2025.8.26.0002/SPAUTOR: RUI FERNAO MOTA E COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB SP424923) ADVOGADO(A): VINÍCIUS ROZATTI (OAB SP162772) RÉU: BIRTE VERA STCHELKUNOFF (Espólio) ADVOGADO(A): WILLIAM NÉRI GARBI (OAB SP304950) ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA PINA (OAB SP482266) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GARBI (OAB SP080566) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.

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