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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013745-11.2026.8.26.0020/SPAUTOR: BRUNO TURBUK SILVA ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962) SENTENÇA Diante do exposto, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, cumulado com artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade que fica deferida. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.
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