Publicações do processo

4013732-06.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    Petição Cível Nº 4013732-06.2025.8.26.0001/SPREQUERENTE: ROZELI FATIMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO ADVOGADO(A): LUCAS RAMON MIRANDA DE JESUS (OAB SP525735) ADVOGADO(A): MATEUS IGOR PASSOS FREIRE (OAB SP476944) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda para: A) confirmar a TUTELA DE URGÊNCIA (Evento 4) de determinação ao banco requerido que suspenda em face da autora os descontos referentes aos 2 contratos de empréstimo fraudulentos: nº 3708717 no valor de R$2.000,00; e nº 3710227 no valor de R$ 600,00. Desta forma deve o banco requerido cancelar as cobranças correlatas em face da autora e não negativar o nome da parte autora a respeito das parcelas de tais 2 empréstimos, os quais devem ser cancelados, posto que inexigíveis em face da parte autora. Caso tenham sido debitadas parcelas a respeito na conta da autora, tal valor deverá ser ressarcido pelo requerido com correção monetária pela Tabela TJSP e juros legais, a contar da citação. B) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, em ressarcimento das operações fraudulentas, o valor de R$ 1.899,97; Os valores da condenação supra deverão ser acrescidos de correção monetária pela tabela TJSP desde a data do débito em conta (02/10/2025), mais juros legais simples de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Conforme alteração legislativa, para os débitos judiciais: correção monetária e juros legais de mora a partir de 30/08/2024: Conforme arts. 389 e 406 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905 de 2024), a correção monetária se dará pelo IPCA, acrescentando-se, a título de juros legais de mora, o resultado obtido pela dedução do IPCA da taxa SELIC, se positivo (caso a variação do IPCA seja superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros). Diante da sucumbência recíproca, devem ser rateadas custas e despesas processuais e cada parte arcará com honorários de sucumbência para o patrono da parte contrária, no equivalente a: - 20% (vinte por cento) do valor do valor atualizado da condenação supra (valor do empréstimo declarado inexigível + valor a ser ressarcido), honorários de sucumbência estes devidos pela parte requerida ao patrono da parte autora; - 10% (dez por cento) do valor atualizado do pedido de indenização por dano moral, honorários de sucumbência estes devidos pela parte autora para o patrono da parte requerida. Contudo, fica suspensa em face da parte autora a exigibilidade de tais verbas de sucumbência por ser ela beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do CPC. Por ser a parte autora beneficiária de justiça gratuita: Após o trânsito em julgado, observada a sucumbência fixada, observe a parte requerida vencida que deve recolher, na guia própria, a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (no percentual de SUCUMBÊNCIA que lhe compete, exceto se também gozar do benefício, sob pena de inscrição na Dívida Ativa (Provimento CG nº 29/21). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.