Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013723-37.2026.8.26.0477/SP
AUTOR: ARMANDO FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB SP196132)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora informa a inexistência de inventário instaurado em nome do falecido, porém não trouxe aos autos documentos aptos a comprovar tal circunstância, tampouco a identificar eventual representante da sucessão.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da certidão de óbito atualizada da parte falecida, bem como da certidão de objeto e pé de eventual inventário ou arrolamento e, em caso de inexistência, da respectiva certidão de distribuição, a fim de comprovar tal condição.
Comprovada a existência de inventário, deverá o espólio, representado pelo inventariante, integrar o polo passivo.
Por outro lado, demonstrada a inexistência de inventário, deverá a parte autora indicar e qualificar eventual administrador provisório dos bens deixados pelo falecido, instruindo o pedido com os documentos pertinentes. Não havendo administrador provisório, o polo passivo deverá ser composto pelos herdeiros indicados na certidão de óbito, devendo a parte autora promover sua completa qualificação para fins de citação.
Quanto ao pedido relativo às despesas postais, observo que a demanda versa sobre cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual a dispensa legal alcança apenas as custas iniciais, não abrangendo as despesas de citação. De todo modo, a análise do requerimento fica postergada para momento posterior à regularização do polo passivo.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
Praia Grande, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE