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4013723-37.2026.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013723-37.2026.8.26.0477/SP AUTOR: ARMANDO FERNANDES FILHO ADVOGADO(A): WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB SP196132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora informa a inexistência de inventário instaurado em nome do falecido, porém não trouxe aos autos documentos aptos a comprovar tal circunstância, tampouco a identificar eventual representante da sucessão. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da certidão de óbito atualizada da parte falecida, bem como da certidão de objeto e pé de eventual inventário ou arrolamento e, em caso de inexistência, da respectiva certidão de distribuição, a fim de comprovar tal condição. Comprovada a existência de inventário, deverá o espólio, representado pelo inventariante, integrar o polo passivo. Por outro lado, demonstrada a inexistência de inventário, deverá a parte autora indicar e qualificar eventual administrador provisório dos bens deixados pelo falecido, instruindo o pedido com os documentos pertinentes. Não havendo administrador provisório, o polo passivo deverá ser composto pelos herdeiros indicados na certidão de óbito, devendo a parte autora promover sua completa qualificação para fins de citação. Quanto ao pedido relativo às despesas postais, observo que a demanda versa sobre cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual a dispensa legal alcança apenas as custas iniciais, não abrangendo as despesas de citação. De todo modo, a análise do requerimento fica postergada para momento posterior à regularização do polo passivo. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Praia Grande, 08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE

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