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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013712-08.2026.8.26.0477/SP AUTOR: ACRIZIO DE ALMEIDA CRUZ ADVOGADO(A): VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão referente ao evento 5. 2. Isto posto, para apreciação do requerimento de justiça gratuita, portanto, concedo prazo derradeiro de 15 dias, para que a parte autora apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge, referentes aos últimos 3 (três) meses. Tal providência se mostra necessária porque não houve a juntada dos extratos de todas as contas de titularidade da parte autora, notadamente diante da existência de transferências via PIX provenientes de outras contas de sua titularidade não acostadas aos autos, bem como da informação constante do relatório de vínculos do Banco Central acerca da manutenção de outras contas e relacionamentos ativos junto a instituições financeiras. Int. Praia Grande, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
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