Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013708-28.2026.8.26.0361/SP AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: a) retificar o valor da causa, considerando que, além dos pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, pretende a declaração de inexistência da relação jurídica e a desconstituição do contrato de empréstimo consignado nº 20292669, cujo valor total indica ser de R$ 23.403,36, devendo o valor da causa corresponder à soma dos proveitos econômicos perseguidos, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, com o recolhimento de eventual diferença das custas iniciais; b) esclarecer a divergência quanto à quantidade de parcelas já descontadas, pois, em determinado trecho, afirma terem sido realizados nove descontos mensais, no total de R$ 4.388,13, enquanto, em outro, informa que o aplicativo da instituição financeira registrava oito parcelas pagas, no total de R$ 3.900,56, adequando, se necessário, os pedidos e respectivos valores; c) corrigir e esclarecer a data da alegada reiteração administrativa, indicada na inicial como “11/0/2026”, informando a data correta e adequando a narrativa; d) apresentar o comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente. A emenda deverá ser apresentada de forma consolidada, com a correspondente adequação dos pedidos, se necessária. Int.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013708-28.2026.8.26.0361/SP AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: a) retificar o valor da causa, considerando que, além dos pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, pretende a declaração de inexistência da relação jurídica e a desconstituição do contrato de empréstimo consignado nº 20292669, cujo valor total indica ser de R$ 23.403,36, devendo o valor da causa corresponder à soma dos proveitos econômicos perseguidos, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, com o recolhimento de eventual diferença das custas iniciais; b) esclarecer a divergência quanto à quantidade de parcelas já descontadas, pois, em determinado trecho, afirma terem sido realizados nove descontos mensais, no total de R$ 4.388,13, enquanto, em outro, informa que o aplicativo da instituição financeira registrava oito parcelas pagas, no total de R$ 3.900,56, adequando, se necessário, os pedidos e respectivos valores; c) corrigir e esclarecer a data da alegada reiteração administrativa, indicada na inicial como “11/0/2026”, informando a data correta e adequando a narrativa; d) apresentar o comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente. A emenda deverá ser apresentada de forma consolidada, com a correspondente adequação dos pedidos, se necessária. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.