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4013708-28.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013708-28.2026.8.26.0361/SP AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: a) retificar o valor da causa, considerando que, além dos pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, pretende a declaração de inexistência da relação jurídica e a desconstituição do contrato de empréstimo consignado nº 20292669, cujo valor total indica ser de R$ 23.403,36, devendo o valor da causa corresponder à soma dos proveitos econômicos perseguidos, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, com o recolhimento de eventual diferença das custas iniciais; b) esclarecer a divergência quanto à quantidade de parcelas já descontadas, pois, em determinado trecho, afirma terem sido realizados nove descontos mensais, no total de R$ 4.388,13, enquanto, em outro, informa que o aplicativo da instituição financeira registrava oito parcelas pagas, no total de R$ 3.900,56, adequando, se necessário, os pedidos e respectivos valores; c) corrigir e esclarecer a data da alegada reiteração administrativa, indicada na inicial como “11/0/2026”, informando a data correta e adequando a narrativa; d) apresentar o comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente. A emenda deverá ser apresentada de forma consolidada, com a correspondente adequação dos pedidos, se necessária. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013708-28.2026.8.26.0361/SP AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: a) retificar o valor da causa, considerando que, além dos pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, pretende a declaração de inexistência da relação jurídica e a desconstituição do contrato de empréstimo consignado nº 20292669, cujo valor total indica ser de R$ 23.403,36, devendo o valor da causa corresponder à soma dos proveitos econômicos perseguidos, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, com o recolhimento de eventual diferença das custas iniciais; b) esclarecer a divergência quanto à quantidade de parcelas já descontadas, pois, em determinado trecho, afirma terem sido realizados nove descontos mensais, no total de R$ 4.388,13, enquanto, em outro, informa que o aplicativo da instituição financeira registrava oito parcelas pagas, no total de R$ 3.900,56, adequando, se necessário, os pedidos e respectivos valores; c) corrigir e esclarecer a data da alegada reiteração administrativa, indicada na inicial como “11/0/2026”, informando a data correta e adequando a narrativa; d) apresentar o comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente. A emenda deverá ser apresentada de forma consolidada, com a correspondente adequação dos pedidos, se necessária. Int.

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