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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013704-56.2026.8.26.0016/SPAUTOR: DIZA PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A): GIULIA ZACARIAS ANDRETTA (OAB SP538959)
ADVOGADO(A): LARA AUGUSTA MONTEIRO SABBAG SILVA (OAB SP540025)
RÉU: FLEURY S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de FLEURY S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a referida instituição financeira a pagar à autora a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo desfalque em conta corrente (24/07/2025), acrescida de juros moratórios legais (Selic menos IPCA) ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.