Publicações do processo

4013691-51.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013691-51.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: PENTEADO MENDONCA E CHAR ADVOCACIA ADVOGADO(A): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SP172682) EXECUTADO: CABRAL AQUINO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA ANTUNES (OAB SP350777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.335,04 - sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o disposto no artigo 525, § 1º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, e em tendo sido válida a intimação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Nesta hipótese, independentemente de certificação ou nova intimação, poderá a parte exequente formular requerimento de penhora/pesquisa pelos sistemas informatizados, observada a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das respectivas custas, calculadas a cada diligência a ser efetuada. Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de novo pronunciamento judicial. A parte exequente poderá, por meio do sistema EPROC, obter CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO para fins de protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e averbação da execução no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigos 517, 782, § 3º, e 828, todos do CPC). Orientações sobre o procedimento para obter essa certidão poderão ser consultadas no Infoeproc nº 56 - Certidão de Execução automática.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.