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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4013691-26.2026.8.26.0576/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: GUAPIACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE II LTDA ADVOGADO(A): RUBENS JUNIOR PELAES (OAB SP213799) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa, à parte autora para: 1) Sendo o endereço a ser diligenciado dentro do Estado de São Paulo, recolher as diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 115,26 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 38,42 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 76,84 por diligência, para complementar a diferença.). 2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57. Local: São José do Rio Preto
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