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4013677-25.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013677-25.2026.8.26.0032/SP AUTOR: FERNANDO CASIMIRO GOMES DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A): LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP099261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizado por F. C. G. D. S. C., contra O. C. H. S.. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs através da opção boleto único no sistema Eproc 2- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013677-25.2026.8.26.0032/SP AUTOR: FERNANDO CASIMIRO GOMES DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A): LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP099261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizado por F. C. G. D. S. C., contra O. C. H. S.. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs através da opção boleto único no sistema Eproc 2- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int.

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