Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013677-25.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: FERNANDO CASIMIRO GOMES DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP099261)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizado por F. C. G. D. S. C., contra O. C. H. S..
1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs através da opção boleto único no sistema Eproc
2- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013677-25.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: FERNANDO CASIMIRO GOMES DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(A): LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP099261)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizado por F. C. G. D. S. C., contra O. C. H. S..
1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs através da opção boleto único no sistema Eproc
2- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int.