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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013673-36.2026.8.26.0016/SPAUTOR: MANUEL GABRIEL TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB SP301548) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, p.u., e 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
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