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4013672-70.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013672-70.2025.8.26.0506/SP AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme documentação acostada aos autos (Evento 12, DOCUMENTACAO3), verifica-se que o gravame de alienação fiduciária anotado perante o órgão de trânsito vincula-se ao BANCO VOTORANTIM S/A (Contrato nº 12017000312686), constando expressamente do relatório de sinistro que o segurado Paulo Maximiano Junqueira Neto assumiu o ressarcimento perante o terceiro proprietário. Diante desse cenário fático, cumpre pontuar que, se o contrato estiver quitado, a obrigação regulatória e operacional de desvinculação e baixa no Sistema Nacional de Gravames (SNG) e perante o órgão de trânsito é exclusiva da instituição financeira credora fiduciária. O réu (devedor fiduciante) não detém meios técnicos nem jurídicos para promover a baixa do gravame, revelando-se parte passiva manifestamente ilegítima para essa obrigação de fazer. Por outro lado, se remanescer saldo devedor pendente, a restrição fiduciária é legítima e subsiste para garantia do crédito da instituição financeira, de modo que o juízo não pode compelir o réu a cancelar gravame sem a quitação da dívida perante o terceiro, tampouco determinar a liberação em desfavor de credor que não integra a relação processual. Diante desse cenário fático, e considerando que os atos de inclusão e liberação de gravame no Sistema Nacional de Gravames são executados pela instituição financeira credora fiduciária, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, para que: a) Esclareça se a indenização securitária foi paga diretamente ao proprietário ou se houve liquidação perante a instituição financeira credora fiduciária, juntando aos autos os respectivos comprovantes e a documentação pertinente. b) Emende a petição inicial a fim de promover a regularização do polo passivo da lide, promovendo a eventual inclusão do credor fiduciário (Banco Votorantim S/A) e/ou adequando a pretensão formulada. Intime-se.

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