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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013669-28.2026.8.26.0071/SP AUTOR: FATIMA CRISTINA FERREIRA ADVOGADO(A): WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro a prioridade na tramitação, de que trata o art. 1048, inciso I do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 10.741/2003, por não contar a autora com mais de sessenta anos de idade. 2) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, atento ao disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC. 3) Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 4) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, proceda-se à citação eletrônica da parte requerida (em consonância com o Comunicado Conjunto nº 466/2024) para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 5) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1) – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 5.2) – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.3) – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.
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