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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013660-31.2026.8.26.0309/SPAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ANNA LÚCIA MOREIRA DE LIMA SILVA (OAB RJ248737) ADVOGADO(A): HERALDO BRITO DA SILVA (OAB SP481272) RÉU: VIACAO JUNDIAIENSE LTDA ADVOGADO(A): SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB SP327153) ADVOGADO(A): LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB SP150758) SENTENÇA Com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo (evento 25, DOC1) e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Dou por transitada na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade, dispensando-se a certificação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, arquivando-se provisoriamente o feito. Decorrido o prazo do acordo, não havendo informação do cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo.
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