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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013653-69.2026.8.26.0008/SP AUTOR: MARIA FERNANDA IGNACIO GOMES ADVOGADO(A): RAFAEL IGNACIO (OAB SP469743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito, por ora, o pedido de incidência da multa cominatória. Isso porque a própria documentação apresentada pela autora demonstra que a unidade consumidora passou a constar em seu nome, evidenciando o cumprimento da obrigação de transferência de titularidade determinada na tutela de urgência. O fato de a fatura emitida posteriormente consignar a informação de que se encontra “retida para análise” não é suficiente, por si só, para comprovar o descumprimento da ordem judicial, inexistindo prova de que a ré tenha mantido a exigência de pagamento dos débitos pretéritos ou deixado de efetivar a alteração cadastral determinada pelo Juízo. No mais, aguarde-se audiência já designada. nt.
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