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TJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/08/2026 A 31/08/2026 APELAÇÃO Nº 4013644-41.2026.8.26.0224/SP RELATORA: Desembargadora MARY GRÜN PRESIDENTE: Desembargador HUGO CREPALDI NETO PROCURADOR(A): MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA APELANTE: CARMEM CLEIDE LIMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) APELADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMBORA O PRESENTE APELO TENHA SIDO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO ATUAL CPC, QUE DETERMINA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECURSO (ART. 85, § 1°), DEIXA-SE DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRESENTE CASO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA R. SENTENÇA, TAMPOUCO ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora MARY GRÜN Votante: Desembargadora MARY GRÜN Votante: Desembargadora ANA LUIZA VILLA NOVA Votante: Juiz RODOLFO CÉSAR MILANO
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