Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
ago/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013612-44.2026.8.26.0577/SPAUTOR: ELISABETE LUCASCHAC
ADVOGADO(A): CLARA TERUMI YOKOTE (OAB SP420872)
ADVOGADO(A): LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB SP269071)
ADVOGADO(A): MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB SP473926)
RÉU: ELIANA LUCASCHAC
ADVOGADO(A): JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063)
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação a que chegaram ELISABETE LUCASCHAC e ELIANA LUCASCHAC nestes autos do processo de Alienação Judicial (Direito Civil), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, SENTENCIANDO o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, 'b', CPC/15. Diante da concomitante notícia de satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes. P.R.I.C.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013612-44.2026.8.26.0577/SPAUTOR: ELISABETE LUCASCHAC
ADVOGADO(A): CLARA TERUMI YOKOTE (OAB SP420872)
ADVOGADO(A): LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB SP269071)
ADVOGADO(A): MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB SP473926)
RÉU: ELIANA LUCASCHAC
ADVOGADO(A): JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063)
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação a que chegaram ELISABETE LUCASCHAC e ELIANA LUCASCHAC nestes autos do processo de Alienação Judicial (Direito Civil), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, SENTENCIANDO o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, 'b', CPC/15. Diante da concomitante notícia de satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes. P.R.I.C.