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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013608-62.2026.8.26.0009/SP AUTOR: EMERSON LUIZ BARTOLI ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BARTOLI (OAB SP317095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte requerente encartar cópia de comprovante de residência de até três meses em seu nome (conta de água, luz, telefone, internet, celular e correspondências de órgãos oficiais), documento essencial à propositura da ação e à verificação da competência deste Juízo, bem como o instrumento de procuração atualizado (últimos três meses). A petição deverá ser adequadamente categorizada como Emenda à Inicial, a fim de que o sistema possa filtrá-la automaticamente, contribuindo deste modo com sua análise e, consequentemente, com a tramitação do feito. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Int. São Paulo, 04/09/2026
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Outros
Processo 4013608-62.2026.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 04/09/2026.
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