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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013597-33.2026.8.26.0009/SP AUTOR: REINALDO CESAR MARTINEZ LOPES ADVOGADO(A): DENISE CARDOSO MARTINS (OAB BA062411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora adotar as providências que seguem: - Comprovar documentalmente o causídico que atuou em até de 5 ações em tribunais deste estado-membro no corrente ano, ou então, apresentar registro de inscrição suplementar no presente estado-membro. - Informar o endereço de e-mail vinculado à conta do Facebook, bem como a sua respectiva URL, se disponível, a fim de facilitar a localização do perfil pela parte ré. - Fornecer e-mails, mensagens, reclamações e protocolos abertos previamente ao ajuizamento da ação, que comprovem tentativas de solução do problema de forma administrativa, sem sucesso: A parte autora deverá juntar aos autos cópias de toda a comunicação realizada com a parte requerida, incluindo e-mails, mensagens e protocolos de atendimento. Estes documentos são cruciais para demonstrar as tentativas de solucionar o problema de maneira administrativa e a falta de sucesso dessas tentativas. A ausência de qualquer documento ou esclarecimento acima requisitado poderá acarretar na extinção do feito. A petição deverá ser adequadamente categorizada como Emenda à Inicial, a fim de que o sistema possa filtrá-la automaticamente, contribuindo deste modo com sua análise e, consequentemente, com a tramitação do feito. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Outros
Processo 4013597-33.2026.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 04/09/2026.
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