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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013574-45.2025.8.26.0002/SPAUTOR: MICHEL MOREIRA DOS REIS
ADVOGADO(A): NADJANE MOREIRA DOS REIS (OAB SP355389)
RÉU: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB SP267116)
RÉU: ROSSO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)
SENTENÇA
As partes formalizaram acordo no evento 71, PED HOMOLOG ACOR1, tendo a requerida ROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. comprovado, no evento 72, COMP2, o pagamento de sua cota-parte ajustada na avença. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença. Consigne-se que a prova pericial anteriormente deferida resta prejudicada em razão da composição celebrada. Intime-se o Sr. Perito para ciência, observando-se que as partes sequer chegaram a ser intimadas para manifestação acerca dos honorários periciais estimados no evento 70, inexistindo atividade técnica realizada passível de remuneração. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta sentença, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados. Intime-se.