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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013572-20.2026.8.26.0009/SP AUTOR: FLAVIO DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A): KARINA SOARES CAIXETA (OAB SP550322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré se abstenha de realizar o corte no fornecimento de água no imóvel do autor, em razão dos débitos discutidos no presente feito, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo. Para audiência de tentativa de conciliação para o DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 16:00 HORAS, que será realizada de forma presencial. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento. Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação. De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12). À serventia, CITE-SE a ré dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 04/09/2026
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Outros
Processo 4013572-20.2026.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 03/09/2026.
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