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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Outros
Processo 4013557-51.2026.8.26.0009 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013557-51.2026.8.26.0009/SP AUTOR: COLEGIO SAO PAULO FUTURO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB SP295474) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Saliento que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, embora tenha sido pleiteada expedição de mandado para citação por Oficial de Justiça (bem como recolhidas custas neste sentido), verifica-se que não foi apresentada justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Assim, primeiramente deverá ser procedida a tentativa por carta, sendo que somente será realizada a tentativa por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero. Por consequência, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta (segundo a tabela oficial do Tribunal de Justiça através do sistema Eproc. Caso tenha havido comprovação do recolhimento somente para fins de expedição de mandado, considerando que as quantias são destinadas a fundos distintos, verifica-se a impossibilidade de sua utilização para a expedição de carta. Nesta hipótese, aguarde-se o retorno do AR a fim de se verificar, oportunamente, a necessidade de expedição de mandado. Recolham-se as custas para a citação postal. Int.
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