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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 4013541-09.2026.8.26.0006/SP
Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DIAS DE CAMARGO
ADVOGADO(A): VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB SP237412)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte requerente/exequente (e, no momento da citação, a parte ré) ciente do que consta abaixo, essencial durante toda a tramitação processual:
Importa esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no PROCESSO, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento Conjunto n. 326/2025 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos.
Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete.
Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc.
O presente ato ordinatório é lançado de forma automatizada em todos os processos distribuídos nesse juízo, para garantir ciência da questão acima.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4013541-09.2026.8.26.0006/SP
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DIAS DE CAMARGO
ADVOGADO(A): VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB SP237412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte embargante a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os 02 (dois) últimos comprovantes de rendimentos, além de extrato bancário das contas que seja titular, dos últimos 30 (trinta) dias, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se.