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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013540-18.2026.8.26.0008/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) RÉU: ANTONIO FRANCISCO TUNES ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) DESPACHO/DECISÃO 1 – evento 18, PET1: Diante do comparecimento espontâneo, considero o réu citado, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. 2 – Manifeste-se a parte autora em réplica aos embargos monitórios e documentos, no prazo de 15 dias. 3 – No mesmo prazo, manifestem-se as partes, de forma específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão.
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