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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013532-47.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: CAMILA DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): IZILDA MARIA DE MORAES (OAB RJ216820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o teor dos documentos juntados no evento01.06, da mídia juntada no evento04.02, que indica, a princípio, a indisponibilidade do imóvel locado, e considerando que o valor de cada uma das parcelas é bastante razoável (vide, a respeito, o evento01.14), tendo um dos corréus, no áudio anteriormente mencionado, afirmado que estava quebrado, a evidenciar um risco de irreversibilidade da situação, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual acolho o pedido de tutela antecipada, o que faço para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações ainda não vencidas.
Servirá cópia desta decisão, assinada, como ofício, ficando a demandante autorizada a promover sua entrega aos réus, inclusive por meios eletrônicos.
Dispenso, em prosseguimento, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Citem-se e intimem-se os réus, advertindo-os acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação.
Após o oferecimento da contestação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 15 dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado.
Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada.
Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC.
São Paulo, 09 de setembro de 2026