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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013523-30.2026.8.26.0477/SPEXEQUENTE: RITMO MOVEIS E DECORACOES LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FAZIO RIUS (OAB SP419618)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, o cancelamento da distribuição. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
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